MOVE+ Pesados de Passageiros
Uma frota mais à frente
SABIA QUE O TRANSPORTE DE PESSOAS E BENS É RESPONSÁVEL POR MAIS DE UM TERÇO DE TODO O CONSUMO DE ENERGIA FINAL EM PORTUGAL E ORIGINA 25% DAS EMISSÕES DE CO2?
Num momento em que a sustentabilidade se torna cada vez mais uma exigência dos consumidores, as empresas que conseguem operar as suas frotas de forma eficiente estão já posicionadas para liderar a transição energética deste setor.
Saiba mais sobre a metodologia MOVE+ para pesados de passageiros e conheça as frotas que já utilizam o MOVE+ para identificar e adotar as melhores práticas do setor.
PARA QUEM?
O MOVE+ ESTÁ PREPARADO PARA DAR RESPOSTA ÀS MAIS VARIADAS E COMPLEXAS REALIDADES QUE SE POSSAM ENCONTRAR
Aplica-se a frotas de pesados que pretendem melhorar a sua performance ambiental e que visem demonstrar o compromisso em alcançar padrões elevados de eficiência energética e sustentabilidade.
A classificação MOVE+ é útil para transportadoras ou entidades de transporte de passageiros, onde a transição para a mobilidade elétrica avança a um ritmo elevado, avaliando o desempenho energético das frotas e contribuindo para a melhoria da qualidade do ar, principalmente em ambientes urbanos.
O que é avaliado
O MOVE+ VALORIZA UMA UTILIZAÇÃO EFICIENTE DOS RECURSOS EXISTENTES, COM OS OLHOS POSTOS NA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
A avaliação assenta em 5 áreas distintas: Gestão das Viaturas, Gestão dos Condutores, Gestão da Manutenção, Gestão da Operação e Gestão dos Consumos.
A abordagem de valorização da comparação com períodos homólogos da própria frota garante que existe espaço para melhoria a curto prazo, sem ser necessária uma renovação profunda dos meios de transporte.
Quem avalia
O SISTEMA É APLICADO POR AUDITORES RECONHECIDOS PELA ADENE PARA A SUA APLICAÇÃO
Os Auditores MOVE+ são profissionais reconhecidos pela ADENE com experiência na área de auditoria e/ou de gestão de frota que garantem a qualidade da avaliação da sua frota.
Sendo a classificação MOVE+ alvo de renovações anuais, a primeira auditoria será efetuada por um Auditor MOVE+ externo à entidade, no mínimo de 3 em 3 anos, podendo ou não as renovações intermédias serem levadas a cabo por um auditor MOVE+ interno.